MP que concede moradia para famílias com renda até R$ 4,6 mil está na pauta do Senado

Publicado em: 08/06/2009 09:00 | Fonte/Agência: www.senado .gov.br | Autor: Helena Daltro Pontual

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O Programa Minha Casa, Minha Vida é o principal ponto da pauta do Senado esta semana. Na sessão de terça-feira (9) começa a ser discutida em Plenário a medida Provisória (MP) 459/09, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/09, que trata do programa habitacional do governo e da regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

O programa cria mecanismos de incentivo à produção e aquisição de um milhão de novas moradias pelas famílias com renda mensal de até dez salários mínimos (R$ 4.650). O texto original limitava o programa, com custo previsto de R$ 60 bilhões, a municípios com até 100 mil habitantes.

Uma das mudanças feitas pela Câmara - daí a transformação em PLV - é a especificação de que o programa será direcionado às famílias que residem em qualquer município do país. Outra mudança estabelece que sejam destinados R$ 1 bilhão para atender municípios com população de até 50 mil habitantes, com foco nos que tem renda mensal de até três salários mínimos (R$ 1.395).

O relator da matéria na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), salientou que o déficit habitacional brasileiro é estimado em 7,9 milhões. Desse total, cerca de 6,5 milhões de moradias (aproximadamente 82%) representam o déficit em áreas urbanas. A inclusão do segmento da população com renda até dez salários mínimos, segundo o relator, alcança 99,1% do déficit habitacional, conforme estudo de cruzamento entre o déficit e as famílias que demandam moradia, feito pelo Ministério das Cidades

Outros itens da pauta
A pauta do Plenário contém mais 58 itens, destacando-se a proposta de emenda à Constituição (PEC) 29/03, que cria mecanismos para avaliar indicadores de responsabilidade social. A matéria será votada em segundo turno. O objetivo é construir uma Lei de Responsabilidade Social, a exemplo da atual Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)