Os cidadãos de Jacarezinho dispõem de uma nova lei que regulamenta direitos e deveres em relação aos serviços públicos prestados pela administração municipal. E agora existe um canal de comunicação direto entre a população e o poder público para receber manifestações, sugestões, reclamações e denúncias sobre esses serviços. Isso é o que estabelece a Lei Municipal nº 4.434/2024, de 21 de fevereiro de 2024, que regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui a Ouvidoria-Geral do Município de Jacarezinho.
A lei publicada no site oficial da Prefeitura tem como objetivo garantir a participação, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos da administração pública municipal, direta e indireta.
São considerados usuários as pessoas físicas ou jurídicas que se beneficiam ou utilizam, efetiva ou potencialmente, de serviço público. E serviço público é toda atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública.
A lei também define os conceitos de manifestações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações que podem ser feitas pelos usuários sobre os serviços públicos.
A Ouvidoria-Geral é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo tratamento dessas manifestações. Ela está subordinada à Secretaria Municipal de Administração e tem as seguintes atribuições:
- Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Jacarezinho ou agentes públicos;
- Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação, por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informações;
- Encaminhar as manifestações recebidas aos órgãos competentes para apuração e providências cabíveis;
- Acompanhar o andamento das manifestações encaminhadas e informar aos usuários sobre as medidas adotadas;
- Propor medidas para o aprimoramento dos serviços públicos municipais com base nas manifestações recebidas;
- Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Ouvidoria-Geral;
- Promover a divulgação da Ouvidoria-Geral junto à população e aos servidores públicos municipais.
Nela também estão estabelecidos os direitos básicos dos usuários de serviços públicos, tais como:
- Receber serviço adequado, efetivo e compatível com as condições de acessibilidade, segurança, higiene, qualidade e regularidade;
- Ser atendido com urbanidade, respeito e cortesia pelos agentes públicos;
- Ter acesso a informações claras e precisas sobre os serviços prestados, sua forma de prestação, requisitos, documentos, prazos e etapas;
- Formular manifestações sobre os serviços prestados e obter resposta em prazo razoável;
- Ter acesso aos registros administrativos e a informações de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente previstas;
- Participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação dos serviços públicos.
Os usuários de serviços públicos também passam a ter deveres, tais como:
- Agir com honestidade, boa-fé, urbanidade e respeito no relacionamento com os agentes públicos e com os demais usuários;
- Colaborar para a melhoria da qualidade dos serviços públicos;
- Comunicar às autoridades competentes qualquer irregularidade ou ilícito verificado na prestação dos serviços públicos;
- Utilizar os serviços públicos de forma adequada, evitando desperdício ou danos aos bens públicos.
“Esta é uma importante conquista para a população de Jacarezinho, que passa a contar com um instrumento legal que garante seus direitos e deveres como usuários de serviços públicos e que possibilita uma maior interação com o poder público municipal”, pontua o prefeito Marcelo Palhares. “Estamos trabalhando para modernizar a Prefeitura, adotando novas tecnologias, como o geoprocessamento, atualizando a legislação, tudo com o objetivo de acelerar procedimentos e atender o cidadão prontamente”, enfatiza.
Para o secretário municipal de Administração, Jaílton Aparecido de Paula, a lei é fruto de quase três anos de trabalho. “Vamos melhorar ainda mais, e já demos passos importantes como a criação do ChatBot do Whatsapp, a adesão ao sistema 1Doc, que eliminará papel na Administração Municipal, e agora a Ouvidoria-Geral, para que o cidadão efetivamente tenha voz dentro do Município”, comemora. O próximo passo, segundo De Paula, é a criação de um aplicativo que agregue todos os serviços em um só lugar. “Vamos melhorar a estrutura para que esses serviços sejam efetivos, e tudo isso leva tempo, é necessário um convencimento junto aos servidores municipais e os próprios usuários, de que a tecnologia facilita nossas vidas, gera economia e aumenta a eficiência da Prefeitura”, finaliza.
Se você quiser saber mais sobre a lei ou fazer alguma manifestação sobre os serviços públicos municipais, entre em contato com a Ouvidoria-Geral do Município pelo telefone (43) 39113002 ou pelo e-mail [email protected]. Link para a Ouvidoria no site da Prefeitura - https://esic2.portyx.com.br/ouvidoria/?codeDB=200
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