Município concede descontos para regularização de débitos

Publicado em: 09/10/2023 11:33 | Fonte/Agência: Departamento de Comunicação

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A Câmara Municipal de Jacarezinho aprovou a Lei n° 4.393/2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal, conhecido como Refis Municipal. A nova legislação, sancionada pelo Prefeito Marcelo Palhares na quinta-feira (dia 5), visa promover a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao município, oferecendo descontos significativos de multas e juros.

O Refis Municipal permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas regularizem suas pendências financeiras com a cidade, abrangendo débitos relativos a impostos, taxas, contribuições de melhorias e multas administrativas com vencimentos até 31 de dezembro de 2022. Esses débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidades suspensas ou não.

De acordo com a lei, os descontos oferecidos variam conforme o número de parcelas escolhidas para o pagamento, como segue:

- À vista: 100% de desconto.

- De 1 a 10 parcelas: 80% de desconto.

- De 11 a 20 parcelas: 75% de desconto.

- De 21 a 30 parcelas: 70% de desconto.

- De 31 a 40 parcelas: 65% de desconto.

- De 41 a 50 parcelas: 60% de desconto.

- De 51 a 60 parcelas: 50% de desconto.

O ingresso no Refis Municipal é uma opção do contribuinte e implica na inclusão de todos os débitos existentes, incluindo aqueles que não foram constituídos até o momento, desde que sejam confessados espontaneamente pelo contribuinte no momento da opção. Os contribuintes interessados em aderir ao programa podem formalizar sua opção até o dia 16 de dezembro do ano em curso, mediante o uso do Termo de Refis Municipal fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças.

Uma vez dentro do Programa, os débitos confessados podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo de cada parcela varia de acordo com a situação do contribuinte, podendo ser de R$ 20,00 para pessoa física não proprietária de imóveis, R$ 30,00 para outros casos de pessoa física, e R$ 50,00 para pessoas jurídicas.

É importante ressaltar que o pedido de parcelamento implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários, além da renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial relacionado aos débitos fiscais constantes do pedido.

A lei também prevê a possibilidade de prestação de garantia real ou fiduciária, ou mediante fiança dos sócios ou de terceiros, quando se tratar de débitos de pessoa jurídica, e a possibilidade de pagamento da dívida mediante dação de pagamento de bem imóvel, mediante avaliação prévia, a critério do Poder Executivo. No entanto, é importante destacar que a exclusão do contribuinte do Refis Municipal pode ocorrer em casos de inadimplência de 3 parcelas consecutivas, descumprimento de qualquer exigência estabelecida na lei, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento ou insolvência do sujeito passivo, quando pessoa física (a menos que os herdeiros ou sucessores assumam as obrigações), ou práticas que visem diminuir, subtrair ou omitir informações relacionadas ao lançamento de tributos municipais.

A exclusão do programa resultará na imediata exigibilidade da totalidade do débito tributário confessado, com a inscrição automática em dívida ativa e consequente cobrança judicial.

O Secretário Municipal de Finanças será responsável por estabelecer os procedimentos administrativos para o processamento dos pedidos de inscrição no Refis Municipal e do parcelamento de acordo com a citada lei.

“A Lei do Refis Municipal de Jacarezinho está em vigor e busca oferecer uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas dívidas de forma facilitada e com descontos significativos. É importante que os interessados estejam atentos aos prazos e às condições estabelecidas para aproveitar os benefícios oferecidos pelo Programa”, recomenda o secretário municipal de Finanças, Jaílton Aparecido de Paula.