Marco Legal do Saneamento obriga prefeituras a cobrarem a coleta do lixo

Publicado em: 29/07/2021 17:46 | Fonte/Agência: Tribuna do Vale

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Marco Legal do Saneamento obriga prefeituras a cobrarem a coleta do lixo

Nova célula do Aterro Sanitário de Jacarezinho está em operação

Da Redação

O Marco Legal do Saneamento obriga os municípios, que ainda não possuem, a instituir uma taxa ou tarifa que sustente os serviços de coleta de lixo e possibilitem a destinação adequada dos resíduos em aterros sanitários de forma permanente, inclusive com os investimentos necessários para tanto. Lixões a céu aberto estão com os dias contados, e aqueles que insistirem no descumprimento da lei poderão enfrentar graves sanções, que vão de multas, processos criminais contra os gestores, e proibição de repasses de recursos voluntários, ou seja, convênios, emendas orçamentárias e financiamentos.

No Norte Pioneiro alguns municípios estão procurando se adequar. Em Jacarezinho, o prefeito Marcelo Palhares (PSD) encaminhou à Câmara Municipal, no início do mês de junho, o Projeto de Lei n.° 3/2021, instituindo a Taxa de Coleta de Lixo na cidade. Devido à reação negativa de setores da comunidade, foi produzida e divulgada uma ampla campanha de esclarecimento à população sobre o assunto. Ainda assim são muitas as críticas nas redes sociais, especialmente no Facebook.

Situação muito parecida acontece em São José da Boa Vista, onde a gestão municipal também enfrenta resistência da população para se adequar à legislação federal.

Com a mudança proposta pelo Novo Marco do Saneamento, gestores públicos devem definir os modelos a serem adotados em cada cidade, a exemplo do que já acontece com as contas de água e de luz, em que a cobrança reflete o serviço utilizado por domicílio. A capacidade contributiva deve ser observada, quem tem mais capacidade econômica ou financeira, em tese, consome mais água e gera mais lixo do que as pessoas de renda menor. Por isso, quem ganha mais, paga mais, e quem ganha menos, paga menos.

Em Jacarezinho a opção foi seguir as orientações da Agência Nacional de Água e Saneamento Básico (ANA), que em junho editou uma Norma de Referência onde sugere considerar o nível de renda da população e o cofaturamento com o serviço de abastecimento de água, entre outras medidas. Faturar o serviço de coleta do lixo junto com a conta de água traz uma série de benefícios a ambas as partes – consumidor e Prefeitura. O consumidor tem apenas um documento de pagamento por dois serviços e o valor da taxa, que é anual, automaticamente é dividido em 12 parcelas. Para o município a vantagem é a redução de custos com a emissão de carnês, e a taxa de inadimplência, que tende a diminuir.

Órgão Regulador

Marlon Barbosa, assessor jurídico do Orcispar – Órgão Regulador do Consórcio Cispar e que presta serviços a algumas prefeituras e autarquias de Saneamento da Região, advogado especialista em Direito do Saneamento e Regulação de Saneamento na água, esgoto, resíduos e drenagem diz que a ANA está para lançar um manual sobre a Norma de Referência 01/2021, que dispõe sobre a cobrança adequada dos serviços de resíduos. “Segundo esse manual as Prefeituras terão que estruturar a cobrança adequada do serviço de resíduos sólidos até o final deste ano. Então nós vamos ter que cobrar efetivamente os custos de operação, os custos de investimento e tudo que se relaciona ao serviço de resíduos sólidos urbanos até o final deste ano. Os municípios terão que ter a colab oração e participação de agência reguladora desses serviços, e aqueles que não têm ainda procurem e verifiquem a forma como fazer para abrir uma agência reguladora de saneamento”, avisa. Para Barbosa, “é um caminho inevitável, todos terão que cobrar. É um momento delicado? Eu não tenho dúvida que é, pandemia está aí, só que é Governo Federal, Agência Nacional de Águas e Saneamento mandando cobrar dos usuários os custos de operação e de investimentos.  Não tem jeito”, avalia o especialista. O Cispar (Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná), foi criado em 2001 e abrange cerca de 40 municípios no Estado. A relação completa pode ser obtida no site https://www.consorciocispar.com.br/associa dos.

Sanções

O Chefe do IAT (Instituto Água e Terra) em Jacarezinho, Marcos Antonio Pinto, um dos signatários do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo ex-prefeito Sérgio Eduardo de Faria (Democratas), de Jacarezinho (2013-2020), consultado pela reportagem sobre as possíveis sanções em caso de descumprimento da legislação federal – Marco Legal do Saneamento e Plano Nacional de Resíduos Sólidos – informa que vão desde autuações administrativas, com diversas possibilidades de enquadramento, denúncia crime ao Ministério Público Estadual –  em caso de negligência do agente responsável (diretor, secretário e prefeito), inclusive com denúncia crime no CPF do gestor. “É claro que procuramos atuar dentro do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, entende-se a situação dos municípios. A co brança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos é um bom começo, sem recursos fica difícil até para que cobremos um serviço de excelência”, justifica. Segundo o Chefe do IAT, Jacarezinho já foi autuada nos últimos anos, e o não pagamento das multas pode acarretar a inclusão dos municípios no cadastro de inadimplentes do Estado, bloqueando repasses de recursos de emendas, por exemplo. Na situação em que se encontrava o Aterro de Jacarezinho, segundo Pinto, poderia ser considerada inclusive sua interdição. “É uma das sanções previstas e possível,  porém devemos ter critérios muito embasados, pois os resíduos são produzidos diariamente pela sociedade e devem ser destinados a um local apropriado, sob pena da situação se tornar um caos”, finaliza.

Como funciona na Região

Em consulta realizada pela Amunorpi (Associação dos Municípios do Norte Pioneiro), que ainda está em andamento, o panorama da Taxa de Coleta de Lixo varia, mas em quase todos os pesquisados, a fatura é cobrada junto com a de água e esgoto.

Ibaiti, Tomazina, Pinhalão, Siqueira Campos, Santana do Itararé e Wenceslau Braz, por exemplo, a base de cálculo é o consumo de água de cada unidade consumidora, e a Taxa do Lixo é cobrada junto à conta de água, em convênio com a Sanepar. Esse é o modelo que Jacarezinho pretende adotar.

Ribeirão Claro e Andirá, onde o serviço de água e esgoto é municipal, a Taxa de Lixo tem como base de cálculo a área construída dos imóveis, e é cobrada no talão de água dos respectivos SAMAE. Já em Cambará, que utiliza a mesma base de cálculo, a cobrança é feita no carnê do IPTU. Em todos os municípios pesquisados a Taxa de Coleta de Lixo é considerada insuficiente para o custeio e a sustentabilidade dos serviços, e é possível que esses municípios sejam obrigados a rever e majorar os valores para atender o que preconiza o Marco Legal do Saneamento.