Eleição Conselho Tutelar

Publicado em: 01/09/2015 13:26 | Autor: Assessoria CMJ

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA

Abre inscrições para processo de escolha dos conselheiros tutelares de jacarezinho em eleição unificada, estabelece o calendário eleitoral e dá outras providências. Lúcia Aparecida Domingues, Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas Leis Federais nº 8069/1990, 12.696/12 e nas Leis Municipais 1116 de 20/11/1992, 1145 de 22/11/1993 e 2670 de 4/04/2012 e leis subseqüentes voltadas à matéria da política da Criança e do Adolescente, torna público este Edital que determina realização de processo eleitoral para escolha de CONSELHEIROS TUTELARES, para o município de Jacarezinho. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a COMISSÃO ELEITORAL, constituída através da reunião do CMDCA no dia 11/08/2015, com a seguinte composição: Coordenadora: Cíntia Bruno Ferreira Garcia Membros: 1. Lúcia Aparecida Domingues 2. Antônio Henrique Mariano 3. Alberto Donizeti da Rosa Art. 2º - Compete a Comissão Eleitoral:

 

a)               Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;

b)               Decidir dos recursos e das impugnações;

c)                Designar os membros da mesa receptora dos votos e/ou processo eletrônico;

d)               Receber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes;

e)               Providenciar credenciais para os fiscais;

f)                 Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;

g)               Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições;

h)               Designar membros da mesa de apuração dos votos e/ou resultado das urnas eletrônicas;

i)                 Decidir os casos omissos neste edital.

Art. 3º - Serão eleitos 5 Conselheiros Tutelares e Suplentes ao Conselho Tutelar para o mandato de 4 anos, de 10 de janeiro de 2016 a 10 de janeiro de 2020. Parágrafo Único - todos os candidatos aprovados ao pleito hierarquicamente organizados pelo número de votos serão considerados suplentes.

Art. 4º - A escolha dos membros do Conselho Tutelar será feita pela comunidade local, através de processo eleitoral sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a fiscalização do Ministério Público, em sufrágio universal e direto e o voto facultativo e secreto.

Art. 7º - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar terá três fases distintas, sendo duas eliminatórias:

I.               a primeira fase eliminatória será o exame psicotécnico, que visa avaliar as condições psicológicas do candidato para o exercício da função;

II.             a segunda fase, também eliminatória, trata da prova escrita, que se subdivide em prova de redação e prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA - Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e sobre a legislação municipal que trata das políticas de atendimento da criança e do adolescente, sendo que o candidato deverá obter a nota mínima 6 (seis) em cada uma das provas, comprovando possuir o domínio do vernáculo e o mínimo de conhecimento legal na área, indispensáveis para o cumprimento da função; e

III.           a terceira fase, somente acessível aos candidatos que não foram eliminados nas fases anteriores, consiste na eleição propriamente dita, quando os candidatos terão seus nomes submetidos à escolha da comunidade. III - DAS ETAPAS

Art. 8º - A candidatura à Conselheiro Tutelar será individual e estará sujeita à seguinte cronologia:

a) 1ª etapa: inscrição - de 31/08/2015 a 04/09/2015 a partir das 08h00 às 16h30 na Secretaria Municipal de Assistência Social - Avenida Getúlio Vargas n.º 950 - centro;

 b) 2ª etapa: prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - 26/09/2015 das 8h00 às 11h30- Auditório do Centro do Juventude José Richa - endereço: Rua Rocco Olivieri n.º 128, Jardim Paraíso;

c) 3ª etapa: exame psicotécnico - 26/09/2015 das 13h30 às 16h00 - Auditório do Centro da Juventude José Richa - Rua Rocco Olivieri n.º 128, Jardim Paraíso;

d) 4ª etapa: eleição 04/10/2015. IV - DA INSCRIÇÃO

Art. 9º - São requisitos para inscrição como candidato a membro dos Conselhos Tutelares:

I.                    reconhecida idoneidade moral, mediante apresentação de certidões negativas dos foros estadual, federal e certidão de antecedentes criminais fornecida pela Polícia Civil;

II.                  II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III.                III. residir no Município de Jacarezinho há mais de 2 (dois) anos, firmando declaração;

IV.                IV. ser eleitor no Município e estar quite com a Justiça Eleitoral;

V.                  V. não estar exercendo cargo eletivo de natureza políticopartidária, função de confiança em qualquer nível de Governo ou ser membro efetivo do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de 90 (noventa) dias antes da votação;

VI.                VI. possuir como escolaridade mínima o 3º grau completo; e

VII.              VII. possuir CNH, categoria B, no mínimo.

Art. 10 - Os interessados formalizarão o pedido de inscrição na sede do CMDCA, apresentando: a) Requerimento dirigido ao Coordenador do CMDCA; b) Cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência, (Cédula de identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade); c) Cartão de Identificação de Contribuinte no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (original e cópia); d) Título Eleitoral (original e cópia); e) Comprovante de votação na última eleição ou de justificação (original e cópia); f) Deverá ser apresentado um comprovante que demonstre a residência neste município, sendo um do início do período (2013) e outro recente (2015), comprovando assim, o lapso temporal de dois anos de residência no município. Serão admitidos cópia de conta de luz ou telefone fixo ou extratos bancários, acompanhados do original para conferência; g) Certidão negativa de antecedentes criminais, não se admitindo protocolo; h) Certidão do Distribuidor forense local, de ações cíveis; i) Certidão do Cartório da Zona Eleitoral local, de estar em gozo dos direitos políticos; j) Diploma de Conclusão de Nível Superior (original e cópia); k) Duas fotografias 3x4 (recente); l) Declaração de que uma vez eleito e empossado, se dedicará exclusivamente às atividades de Conselheiro Tutelar, sob pena de perda do mandato; m) Declaração de que uma vez eleito e empossado, se afastará de cargo executivo ou consultivo em entidade cuja finalidade estatutária desenvolva comprovadamente objetivo de defesa dos direitos ou atendimento direto ou indireto da criança e do adolescente; § 1º - As declarações serão apresentadas com firma reconhecida dos signatários e os documentos que forem apresentados por cópia, serão autenticados no ato da inscrição. n) Assinar Declaração, fornecida pelo CMDCA, de que conhece inteiro teor do presente edital e outras publicações complementares se houver, bem como as leis que o fundamenta.

Art. 23 - A aplicação da prova deverá ter a duração de 03 (três) horas, sendo que o candidato só poderá retirar-se da sala depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova, sendo que o penúltimo candidato nesta fase aguardará a finalização da prova do último candidato a terminá-la.

Art. 26 - A prova terá caráter eliminatório e classificatório, será de múltipla escolha e composta da seguinte forma: Conhecimentos específicos (ECA), conhecimento da Lei 12.010/09 - Nova lei da adoção; 30 (trinta) 2 (dois) 60 (sessenta) Conhecimentos Gerais: Redação; 1 (um tema) - 40 (quarenta) TOTAL 31 (trinta e um) seis) 100 (cem)

Art. 28 - Estarão habilitados a concorrer aos cargos de Conselheiro Tutelar os que obtiverem no mínimo 60 (sessenta pontos) que corresponderá a 6,0 (seis) como nota final, sendo que a cada 10 pontos corresponde a 1 (um) na nota final. VII - DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS E DO PLEITO

Art. 29 - Cada candidato, após cumprido o disposto no artigo 28, registrará sua candidatura, por meio de requerimento ao CMDCA, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação dos habilitados. Parágrafo único: O CMDCA afixará em sua sede e site, a relação das candidaturas registradas, em até 02 (dois) dias úteis após o prazo final dos registros.

Art. 33 - Cada candidato poderá credenciar na sede do CMDCA, por meio de requerimento, até 02 (dois) fiscais para acompanhar o processo de eleição e apuração, no ato do registro de sua candidatura conforme lei. § 1º. Para credenciamento dos fiscais deverá ser apresentada cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência: Cédula de identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade; § 2º. A relação dos fiscais credenciados será publicada na sede e no site do CMDCA em até 02 (dois) dias úteis. § 3º. Não será permitida a substituição dos fiscais credenciados.

Art. 37 - A sede da Secretaria Municipal da Assistência Social será a única seção eleitoral com 4 cabines e 2 urnas.

Art. 41 - O Conselheiro Tutelar fará jus à percepção de gratificação mensal fixada com base no disposto na Lei Complementar n. 39/09, sob o título CC2 no valor atual de R$ 2.379,03. § I°. O suplente que assumir o cargo, a título de suprir as férias e/ou quaisquer impedimentos do Conselheiro titular, perceberá a gratificação mencionada no caput deste Artigo. . § 2°. A gratificação fixada não gera relação de emprego com a Municipalidade nem qualquer outro tipo de benefício ao Conselheiro, tratando-se de cargo em comissão assemelhado. § 3º - Os Conselheiros obedecerão escala de plantão à distância, elaborado em consonância com seu Regimento Interno, ficando à disposição para comparecerem à sede do Conselho ou onde for necessário para o desenvolvimento de suas atividades, quando forem acionados por intermédio de rádio, telefones, celulares ou sistema semelhante.

Art. 43 - Fica estabelecido o seguinte calendário oficial: a. Publicação de Edital: 31/08/2015; b. Período de inscrição dos candidatos de 31/08/2015 a 04/09/2015; c. Publicação dos inscritos: 04/09/2015; d. Período de apresentação de impugnações por qualquer cidadão: 08 e 09/09/2015; e. Publicação do Resultado da impugnação popular: 10/09/2015; f. Período para apresentação de recursos: 11/09/2015; g. Publicação do resultado dos recursos: 14/09/2015; h. Apresentação dos Nomes e resultado dos recursos ao Ministério Público: 15/09/2015; i. Lista apresentada à Comissão Eleitoral: 16/09/2015; j. Recursos ao Plenário do CMDCA apreciação: 17 a 18/09/2015; k. Publicação da lista final para concorrer às etapas do Pleito: 21/09/2015 l. Prova Escrita: 26/09/2015 das 8h00 às 10h30; m. Exame Psicotécnico: 26/09/2015 das 13h30 às 16h00; n. Publicação das notas e classificação dos candidatos: 28/09/2015; o. Recurso do resultado da prova: 28/09/2015; p. Publicação do resultado dos recursos e lista de candidatos habilitados a continuar no pleito: 30/09/2015; q. Credenciamento dos fiscais: 01/09/2015; r. Publicação da relação dos fiscais: 01/09/2015; s. Campanha: 01/10/2015 à 03/10/2015; t. Eleição: 04/10/2015; u. Publicação do resultado: 04/10/2015; v. Prazo para recurso do resultado da eleição: 05 a 07/10/2015; w. Publicação do resultado dos recursos: 07/10/2015; x. Divulgação final dos eleitos em jornal e site local: 08/10/2015; y. Posse dos eleitos: 10/01/2016.

Lúcia Aparecida Domingues

Presidente do CMDCA