O Vereador VALDIR PEREIRA MALDONADO, Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições contidas no Artigo 32, incisos II e XXIX do Regimento Interno, e considerando as recentes manifestações populares no recinto desta Casa de Leis, as quais geraram insegurança, colocando em risco a integridade física dos presentes; tendo em vista, ainda, as recomendações emitidas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Ministério Público de Jacarezinho (Ofícios 50/2015 e 55/2015, respectivamente), resolve --------
ESTABELECER
em 100 (cem) pessoas a capacidade máxima de lotação nas dependências físicas da Câmara Municipal de Jacarezinho, incluídos nesse limite os Vereadores, Servidores, público presente e representantes da imprensa, visando garantir a segurança geral e o bom andamento dos trabalhos legislativos.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VALDIR PEREIRA MALDONADO
Presidente